Muita gente nem sabe que com o Windows XP vem um programa para criar clipes com trilha sonora, letreiros e efeitos especiais,é o Windows Movie Maker.O programa pode ser usado para organizar vídeos produzidos por filmadoras e câmeras fotográficas ou mesmo para montar apresentações com fotos. Só é preciso ter os clipes de vídeo e as fotos no PC, além do Movie Maker. Veja o vídeo-tutorial a seguir, explicando como usar o Movie Maker, edições simples de vídeo e áudio, transições de vídeos, legendas, efeitos e etc.
Com a publicação no Diário Oficial da nova Lei de Estágio, que ocorreu no dia 26 de setembro de 2008, os estagiários terão novos direitos, que você pode ver a seguir:
A empresa deve contratar para cada estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
A empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário. Essas atividades devem contemplar a grade curricular do curso. Lembrando que a lei ainda determina que a escola acompanhe as atividades dos alunos que fazem estágio, por meio de tutores especializados. Com isso, aumentará a fiscalização;
A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxília);
A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. O estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;
Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT);
As empresas não podem contratar mais de dez estagiários para cada profissional formado na área de atuação dos estudantes, que será responsável por orientá-los (no caso, dos estagiários do Ensino Médio, a restrição é ainda maior e varia de acordo com o número de efetivos das empresas);